Ajuste automático do prémio dos seguros de vida no crédito à habitação
Sep 13th, 2009 | Por admin | Categoria: Noticias“A instituicao de credito deve informar a empresa de seguros em tempo util acerca da evolucao do montante em divida ao abrigo do contrato de credito a habitacao, devendo a empresa de seguros proceder de imediato a correspondente actualizacao do capital seguro, com efeitos reportados a data de cada alteracao do montante em divida ao abrigo do contrato de credito a habitacao, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no ambito do contrato de seguro”, estipula o decreto-lei 222/2009. “O contrato de seguro de vida tem um capital seguro igual ao capital em divida ao abrigo do contrato de credito a habitacao, ao longo de toda a sua vigencia”, segundo as novas regras. O tomador do seguro podera ainda, a partir de meados de Dezembro, escolher livremente entre a oferta do mercado o seguro de vida que pretende associar ao credito a habitacao contratado, o que significa que os bancos deixam de poder obrigar os clientes a contratarem seguros de vida atraves da propria instituicao financeira.
Fonte(noticia completa):jn.pt