CMVM apresenta novas regras para impedir irregularidades com acções próprias

Aug 20th, 2008 | Por admin | Categoria: Noticias

A CMVM elaborou um anteprojecto de alteracao do Codigo das Sociedades Comerciais que pretende, entre outras medidas, suspender os direitos de voto inerentes a accoes que sejam compradas com recurso a financiamento concedido pela propria sociedade emitente. Desta forma, o regulador quer tornar inviavel a concessao de financiamento a determinados accionistas para compra de accoes da propria sociedade, os quais podem servir de “testas de ferro” em manobras destinadas a enganar a supervisao (que desta forma recebe informacoes falsas sobre o valor do capital proprio e os detentores do mesmo), bem como a manipular o mercado de capitais. Alem disso, “as aquisicoes por terceiros por conta da sociedade de accoes proprias ja emitidas passam a ser licitas apenas quando tais aquisicoes tambem fossem consideradas licitas se tivessem sido efectuadas pela propria sociedade”, refere o documento apresentado pela CMVM. No caso de as accoes proprias serem subscritas ou compradas de forma ilicita por terceiros por conta da sociedade, “a obrigacao de efectuar o respectivo pagamento continua a recair sobre as pessoas que as subscreveram ou adquiriram”, refere o anteprojecto, acrescentando, porem, que “a sua titularidade e transferida para a sociedade, ficando esta obrigada a vende-las no prazo de um ano”. Se for a propria sociedade a comprar estas accoes de forma ilicita, no ambito de um aumento de capital, “a obrigacao de efectuar o respectivo pagamento recai sobre os membros do orgao de administracao”, refere a CMVM. O anteprojecto do regulador do mercado de capitais clarifica, alem disso, a equiparacao entre accoes proprias que sejam compradas pela sociedade e accoes proprias que lhe sejam dadas em garantia, “sempre que a sociedade se possa apropriar das mesmas accoes ou do produto da sua venda”.

Fonte(noticia completa):agencia lusa

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