Há credores a ignorar ordem de penhora de créditos
Jul 21st, 2009 | Por admin | Categoria: NoticiasNa ausencia de resposta a notificacao de penhora doFisco, credor pode ficar responsavel pela divida do cliente. A situacao nao e nova mas tem vindo a acentuar-se: ha credores que ignoram a notificacao das Financas para penhorar os creditos que tem sobre clientes. Os creditos sobre terceiros foram, no ano passado, o bem mais penhorado pela administracao fiscal para cobranca de dividas. Mas o Fisco esta tambem a deparar-se com um numero crescente de credores que ignora a notificacao de penhora sobre o seu cliente e que nao entrega as Financas o credito em questao. As causas para nao cumprir a ordem de penhora das financas sao varias, havendo ate quem pague na mesma ao fornecedor, sujeitando-se a ficar responsavel pelo pagamento da divida daquele e a ser executado. Mas, segundo referiu ao JN fonte fiscal, ha igualmente credores que, em conivencia com o cliente, chegam a mudar o nome das firmas para ver se escapam a malha do Fisco. A penhora de creditos traduz-se num processo relativamente simples: identificam-se os credores de um contribuinte com dividas fiscais e notifica-se esse credor a entregar as financas o valor dos pagamentos que teria de entregar ao seu cliente. Uma vez notificado pelo Fisco, o credor tem 30 dias para responder e provar o valor dos creditos (facturas) para pagamento e, caso ja tenha realizado estes pagamentos, provar que o fez e quando o fez. Se a situacao evidenciar irregularidades e culpa e do credor, e este acaba por ficar responsavel pela divida fiscal do terceiro e ser, por sua vez, alvo de execucao fiscal. Caso nao haja, de momento, valores para pagamento ao fornecedor com divida fiscal, a lei permite fazer uma penhora de creditos futuros, durante um prazo que nao pode exceder os 12 meses.
Fonte(noticia completa):jn.pt