Seguros de vida descem ao ritmo das amortizações

Sep 13th, 2009 | Por admin | Categoria: Noticias

A partir de 10 de Dezembro, as instituicoes bancarias devem informar as empresas de seguros sobre o montante em divida no credito a habitacao de cada consumidor para que seja feita a actualizacao do valor do seguro. O decreto-lei que estabelece novas regras para os contratos de seguros de vida associados ao credito a habitacao foi ontem publicado em Diario da Republica e, na interpretacao da Deco, preve a actualizacao do capital seguro em simultaneo a do capital em divida no credito a habitacao. Um casal de 30 anos, que fez um credito a habitacao de 150 mil euros por 30 anos, com uma Euribor a 1,115%, um “spread” a 1%, custos iniciais de 300 euros e com um seguro por morte ou invalidez total e permanente para ambos os titulares. Com a actualizacao, vai pagar 14 802,02 euros, ou seja tem uma poupanca de 703,45 euros, valor que representava uma apropriacao indevida”, referiu Tito Rodrigues, da Deco. O decreto-lei estipula que “a instituicao de credito deve informa a empresa de seguros em tempo util acerca da evolucao do montante em divida ao abrigo do contrato de credito a habitacao, devendo a empresa de seguros proceder de imediato a correspondente actualizacao do capital seguro, com efeitos reportados a data de cada alteracao do montante em divida ao abrigo do contrato de credito a habitacao, creditando ou restituindo ao segurado as quantias entretanto pagas no ambito do contrato de seguro”. Embora nao exista uma referencia aos prazos de actualizacao, no entender da Deco essa actualizacao devera ser mensal, “dada a referencia a ‘actualizacao automatica’ e tambem ‘informacao em tempo util’”, disse Tito Rodrigues. Alem desta alteracao o decreto-lei estabelece ainda novos deveres de informacao pre-contratual e contratual para as instituicoes que pretendam associar a celebracao de um contrato de seguro de vida ao credito a habitacao.

Fonte(noticia completa):jn.pt

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