Vedada cobrança de “qualquer montante” nas renegociações de empréstimos
Aug 27th, 2008 | Por admin | Categoria: NoticiasAssim, termina uma pratica que algumas instituicoes bancarias usavam na hora de renegociar contratos: aceitavam a revisao dos termos do emprestimo, mas exigiam investimento em produtos financeiros do banco ou a observancia de condicoes especificas na utilizacao do cartao de credito. Por ultimo, o decreto-lei torna claro que a transferencia do credito entre instituicoes “nao prejudica a validade do contrato de seguro” subjacente ao emprestimo. Esta disposicao e de particular relevancia, uma vez que muitos bancos associam a mobilidade do emprestimo a celebracao de um novo contrato de seguro. No ano passado, um decreto-lei ja havia imposto limites as comissoes que os bancos cobram nos resgates antecipados dos emprestimos, mas a celebracao de um novo contrato de seguro - e os custos que acarreta - continua a ser um desincentivo a mudanca. As novas regras que os bancos terao de cumprir sao justificadas pela necessidade de “eliminar obstaculos comerciais” a renegociacao dos emprestimos e “reforcar as condicoes de mobilidade deste emprestimos”.
Fonte(noticia completa):jn.pt